quinta-feira, 30 de junho de 2011

Porque não vou economizar água.

Estrutura tarifária  adotada pelo S.A.A.E desestimula a economia de água para demanda comercial, como pagamos pela água não consumida não vejo razão para não gastar o que me é cobrado
.
 O sistema de abastecimento de água, com o uso de hidrômetros é capaz de medir e identificar facilmente os consumos individuais e demandas decorrentes da prestação do serviço o que se torna mais justa a cobrança das tarifas, quem consome menos paga, menos paga menos, quem consome mais, paga mais. Uma estrutura tarifária divide as demandas em quatro categorias:

Residencial – Volume para garantir uma quantidade de água para atender aos padrões sanitários e de conforto das famílias, independente de sua classe social ou de renda nos seus afazeres domésticos, higiene pessoal, alimentação, lavagem de roupa, rega de jardins e limpeza em geral, atender esta demanda é o objetivo maior.

Comercial - A demanda comercial refere-se ao volume de água consumido para fins domésticos e higiênicos em estabelecimentos comerciais.

Industrial – A demanda industrial está relacionada à utilização de água em estabelecimentos comerciais e industriais como matéria-prima, ou parte inerente à própria natureza do comércio ou da indústria.

Pública – A demanda pública refere-se ao volume de água consumido pela administração pública em geral, referente à lavagem de logradouros, irrigação de jardins, combate a incêndios e consumo dos estabelecimentos e prédios públicos.
Conta comercial 



Na prática, tal estrutura tarifária na realidade não é justa, nem sempre quem consome menos paga menos e contrário ao conceito estabelecido paga uma tarifa 100% maior. Veja um exemplo de como isto ocorre na prática. No método  de demanda por classe um consumidor enquadrado na classe “Residencial” consome 10 metros cúbicos e paga R$10.,22   quanto um consumidor enquadrado na classe “Comercial” consome 07 metros cúbicos e paga R$ 20,46 causando desestimulo a economia de água, procedimento inverso ao adotado pela CEMIG que cobra menos por KWh para as ligações comerciais.

Conta Residencial
Ademais, nota-se a violação do art. 5º da Constituição da República,
que assegura a observância do princípio da igualdade:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade [...]
Observa-se, assim, que um dos princípios constitucionais mais
importantes – o princípio da igualdade – foi flagrantemente malferido pela  estrutura tarifária do S.A.A.E

Fonte para pesquisa:Criação e Organização de Autarquias Municipais de Água e Esgotos (Manual de Orientações) disponíveis no site do Ministério da Saúde


6 comentários:

  1. Parece que o buteco é adepto a Lei de Gerson, gosta de levar vantagem

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  2. Parece mas não é verdade, estou subsidiando água para quem promove o desperdício como também para quem consome e não paga os famosos "gatos"

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  3. Em analise mais profunda na conta de água, percebe-se outra arbitrariedade, a cobrança da tarifa de esgoto, como o mesmo não sofre ainda nenhum tipo de tratamento é cobrança indevida.

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  4. Parece que o link da funasa não está funcionando, favor corrigir o endereço, tenho interesse em algo concernente ao artigo.
    obrigado

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  5. Amigo Roberto lamento informa-lo que mesmo que queira gastar água em excesso (a que paga e não gasta) não será possível, pois todos os dias está faltado água na Brejo, breve poderemos trocar o nome brejo por deserto. Quando não havia diretor no SAAE não faltava tanta água, o que será que está acontecendo?

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  6. Com relação ao S.A.A.E desta vez eles extrapolaram inventaram um mês de 39 dias e acabaram com o consumo minimo.Veja como funciona o novo esquemão lendo a matéria completa em meu blog No Bico do Urubu no endereço: obrejonobicodourubu.blogspot.com

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